Garantia Fidejussória

O que é a Carta Fidejussória

A Garantia Fidejussória ou Carta Fiança Cível, também conhecida como Garantia Pessoal, é a obrigação que alguém assume para garantir o cumprimento de obrigação alheia, caso o devedor não o faça.

Encontra seu respaldo jurídico no Código Civil, além de menções e previsões em diferentes documentos legais.

A definição de fiança convencional ou contratual está contida no Artigo 818 do Código Civil como aquele pelo qual “uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”.

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Tomador/Afiançado

É a pessoa Física ou Jurídica que irá oferecer ao Beneficiário, a Garantia por aquilo e que é de sua responsabilidade. O Afiançado/Tomador é quem contrata e paga a Garantia

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Beneficiário

É aquele que receberá a indenização em um eventual sinistro.

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Garantidor

É a empresa que atua garantindo a operação, caso o Afiançado/Tomador não o faça.

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Tomador/Afiançado

É a pessoa Física ou Jurídica que irá oferecer ao Beneficiário, a Garantia por aquilo e que é de sua responsabilidade. O Afiançado/Tomador é quem contrata e paga a Garantia

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Beneficiário

É aquele que receberá a indenização em um eventual sinistro.

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Garantidor

É a empresa que atua garantindo a operação, caso o Afiançado/Tomador não o faça.

Modalidades das garantias
que operamos

Garantia que, em licitações públicas ou privadas, o tomador vencedor mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas.

Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.

Garante o cumprimento das obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o beneficiário contra o risco de inadimplência do tomador.

Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.

Em contratos que preveem a retenção de parte do pagamento até que o objeto dele seja totalmente concluído, a Garantia pode ser apresentada para substituir estas retenções, liberando integralmente o pagamento.

Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.

Garante que os valores recebidos a título de adiantamento nos contratos, sejam destinados à execução imediata do objeto contratual, ou seja, a realização da etapa prevista, até sua conclusão.

Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.

Garante a execução das ações corretivas apontadas pelo beneficiário e necessárias para a reparação da disfunção ocorrida por responsabilidade do tomador.

Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço.

Garantia das obras na construção de edificações residenciais e comerciais, bem como a entrega do imóvel, nas condições fixadas em contrato.

Permuta: garante a entrega das unidades autônomas permutadas pelo terreno.

Adquirentes: garante a entrega das unidades autônomas adquiridas antes da conclusão do projeto (adquiridas “na planta”).

Ideal para empresas do ramo da construção/empreiteiras.

Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à administração pública.

Ideal para empresas de todos os segmentos.

Tem como objetivo substituir os depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, para que se cumpra o que for determinado pelo juiz, sem que o tomador se descapitalize.

Ideal para empresas de todos os segmentos.

Garante o recebimento de eventuais prejuízos que o beneficiário possa sofrer em consequência da falta de pagamento das parcelas pecuniárias a ele devidas e não pagas pelo tomador, em virtude do contrato garantido celebrado entre tomador e beneficiário.

Ideal para empresas de todos os segmentos.

Garante Contratos de Locação Residenciais ou Comerciais, que o locador, em caso de inadimplência do inquilino, não tenha prejuízo financeiros.

Ideal para empresas de todos os segmentos.

Receba um orçamento para a modalidade de garantia desejada!

Vantagens ao contratar o grupo Nyhavn

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Assessoria Jurídica

Corpo Jurídico que auxilia nossos clientes na apresentação das garantias em seus contratos e processos.

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Agilidade na contratação

É possível efetuar uma emissão em questão de horas após a cotação, com análise diferenciada de acordo com o seu perfil.

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Expertisse

Profissionais com mais de 15 anos de experiência no mercado de garantias

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Atendimento humanizado

Equipe de suporte sempre pronta para atender suas necessidades.

Dúvidas frequentes sobre nossas garantias

Ambas atuam como Garantidoras e emitem instrumentos com a mesma finalidade, entretanto as Seguradoras possuem um órgão regulador (SUSEP – Superintendência de Seguros Privados), enquanto a Afiançadora está pautada no Código de Processo Civil e não possui nenhuma entidade reguladora. Observação: As Afiançadoras não possuem registro na SUSEP e não possuem registro no BACEN (Banco Central).
Ambos servem para a mesma finalidade, entretanto um é emitido por Seguradora e a outra por Afiançadora.
Não. A Nyhavn é uma Garantidora / Afiançadora.
Não. A Nyhavn está pautada no Código Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, Artigos 300 e 835 (entre outras Leis e Decretos) e não está vinculada a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Não. A Nyhavn está pautada no Código Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, Artigos 300 e 835 (entre outras Leis e Decretos) e não está vinculada ao BACEN (Banco Central).
Operações com prazo igual ou inferior a 365 dias são calculados da seguinte forma: Importância Segurada x Taxa Operações com prazo superior a 365 dias, são calculadas pro rata die, como nas Seguradoras: Valor Garantido x Taxa / 365 x Prazo em dias O Custo Mínimo cobrado pela Nyhavn é de R$ 450,00 por emissão.
Pode. O Beneficiário poderá exigir qualquer Garantia que entenda ser melhor para a situação, como dinheiro nos casos de processos judiciais cíveis ou fiança locatícia, por exemplo.
  • Para análise é necessário o envio:
  • – Contrato ou Processo a ser garantido;

  • Em caso de Tomador Pessoa Jurídica:
  • – Último Balanço Patrimonial encerrado do Tomador/Afiançado; e
  • – Contrato Social consolidado do Tomador/Afiançado

  • Em caso de Tomador Pessoa Física:
  • – Holerite ou Extrato Bancário; e
  • – Imposto de Renda do último ano

Os documentos devem sempre ser encaminhados ao e-mail subscricao@nyhavn.com.br.

Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato pela nossa ouvidoria.